IBAM diz que é ilegal gratificação de até 70% criada por vereadores em Catu
O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) afirma, após consulta da Câmara de Vereadores de Catu, que a gratificação denominada CET (Condições Especiais de Trabalho), que pode alcançar até 70% do salário base de funcionários (efetivos e cargos comissionados), é inconstitucional. A CET foi aprovada por 9 dos 10 vereadores, com exceção do vereador Adilson Mota, no dia 13 dezembro do ano passado. Além da CET o projeto aprovado continha o aumento do número de assessores por vereador, gerando uma despesa a mais de pelo menos R$ 156 mil somente este ano.
O IBAM é uma fundação especialista em administração municipal, sem fins lucrativos e presta assessoria a Câmara de Vereadores de Catu. O parecer do IBAM a Câmara de Catu em relação a gratificação criada foi elaborado no dia 03 de janeiro deste ano e foi contundente ao afirmar que a lei aprovada não encontra amparo legal, veja trecho:
“... a vantagem remuneratória em comento já nasceu com inconstitucionalidade formal...deveria constar de lei de iniciativa do Executivo aplicável a todos os servidores... No entanto, ainda que não houvesse esse vício de inconstitucionalidade, estando a vantagem adequadamente prevista no estatuto, ela também não poderia ser concedida.”
Segundo a lei, a CET será destinada a aqueles que realizarem serviço fora do horário normal de expediente em condições especiais, uma espécie de hora-extra. A constituição prevê que a hora extra corresponda a 50% sobre o valor normal da hora. Contudo, segundo o parecer do IBAM, a CET não pode ser configurada como hora-extra, em função da forma contratual que se estabelece as assessorias, uma vez que os cargos de assessoria deve está a disposição da administração em tempo integral. Ainda segundo o IBAM, agrava mais a situação o fato de não se ter critérios pré-estabelecidos para conceder as vantagens (que por natureza já é ilegal) e desta forma fica ao critério da autoridade responsável. O parecer descreve esta possibilidade como um atentado aos princípios da generalidade e impessoabilidade, assim como a isonomia. Veja o que fala o IBAM sobre esta questão:
“ É inconcebível que se dê um “cheque em branco” à autoridade concedente do direito para que arbitrariamente, a seu talante, sem qualquer balizamento legal, conceda a quem melhor lhe parecer uma gratificação no valor que bem entender”
O parecer é concluído de maneira objetiva, “...é absolutamente inviável a concessão de gratificação sem pressupostos definidos e objetivos, tão pouco em percentual variável sem que haja critérios pré-definidos para a fixação de seu valor”.
Por: Magnum Seixas
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