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Excepcional: Prefeitos, presidentes de Câmaras e outros gestores públicos poderão ser processados por sonegação de informação. Lei sancionada por Dilma garante acesso fácil e irrestrito as informações

Estamos atentos. A partir do dia 18 de maio chegará um calhamaço de solicitações

Lei sancionada em novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff revolucionará o acesso as informações públicas. Isto porque, a lei conhecida como Acesso as Informações, põe fim as dificuldades impostas pelos poderes públicos no acesso as informações públicas. A lei vale para todas as esferas de governo, inclusive prefeituras e câmaras de vereadores, que tem o prazo de seis meses para se adaptarem (o prazo vence em 18 de maio), com instalações e pessoal capacitado para atender as solicitações.

Segundo a lei qualquer cidadão terá o direito de ter acesso as informações de imediato, assim que solicitar ao órgão responsável, sob pena de punições por vias judiciais àqueles que negarem as informações. O sigilo só será permitido e justificável em casos que envolvam a Segurança do Estado. Os órgãos deverão pôr a disposição da população as informações com fácil acesso e transparência, incluindo a divulgação na internet.
Os dados não divulgados poderão ser requeridos por qualquer cidadão e fornecidos no prazo máximo de 20 dias. “Ao contrário do que acontece hoje, o sigilo passará a ser exceção e não regra”, explica o coordenador de projetos de acesso à informação da ONG Artigo 19 no Brasil, Arthur Massuda. 
Apesar de alguns avanços nos últimos anos das informações públicas muitas dificuldades ainda permanecem. Por exemplo, com esta lei, qualquer cidadão poderá ter acesso amplo e irrestrito no acompanhamento de processos licitatórios em todos os seus documentos, inclusive notas fiscais emitidas. Desta forma pode-se saber as pessoas e empresas que transacionam com as prefeituras, seus valores, as datas corretas, a descrição dos itens de bens e serviços fornecidos, etc.

A lei representar um dos maiores avanços democráticos do Brasil nos últimos anos. Ao contrario da Lei de Responsabilidade Fiscal que mesmo afirmando que os órgãos públicos devem ser transparentes na divulgação de informações, a lei sancionada pela presidenta Dilma é mais completa e punitiva, especificando quais informações devem ser divulgadas (praticamente todas e de forma irrestrita).  

Para a mídia é o fim dos obstáculos criados pelas gestões em acesso as informações que não as interessa que sejam veiculadas, assim como facilitará a apuração dos fatos. Em Catu, por exemplo, existem ocorrências de solicitações de informações pela Câmara de Vereadores a Prefeitura que se quer foram respondidas. A partir de agora o gestor pode inclusive ser processado por sonegação de informação.

É o fim de um ciclo de sonegação de informações por parte do poder público. A presidenta Dilma tomou uma decisão super acertada: torna público o que é público. E nós estamos de olho. Então órgãos públicos, capacite seu pessoal, que em breve seremos visitantes quase que diário - são muitas informações acumuladas.

Veja maneira bem didática como funciona a nova lei, clique aqui.

Por: Magnum Seixas