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IPTU poderá ser cobrado judicialmente. Pacote de medidas divulgado pela prefeitura busca combater a evasão e sonegação de receitas

Um pacote de medidas foi divulgado pela prefeitura de Catu, por meio de decreto, para combater a evasão e sonegação de receitas no município. A fiscalização será intensificada num cronograma elaborado, que inclui até cobranças judiciais quando os débitos não forem quitados pelos inadimplentes com o município. Como mostrado na matéria 'PETROBRAS é alvo de fiscalização da prefeitura de Catu que busca evitar a evasão e sonegação de receitas', até a Petrobrás passou a ser alvo da fiscalização.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que afeta diretamente milhares de residências também será alvo da fiscalização. Segundo o decreto, durante todo o ano, haverá a notificação para pagamento espontâneo dos débitos, mas advertindo das medidas de cobrança judicial que virão em caso de não quitação das dívidas. O prazo para quitação das dívidas de forma amigável, após as notificações, é de apenas 30 dias. Passado o prazo, a cobrança passa a ser feita judicialmente. Como os valores de cobrança, na maioria das vezes, são inferiores as despesas processuais judiciais, a primeira medida adotada pela prefeitura será um protesto no Cartório de Certidões de Dívida Ativa de devedores inadimplentes, com o objetivo de estimular o devedor ao pagamento antes da adoção de medidas judiciais.

Bancos serão alvos de fiscalização
Entre maio e junho deste ano, a fiscalização se intensificará sobre as instituições financeiras no município. A prefeitura irá verificar se está em conformidade o recolhimento do ISS próprio em relação às receitas de prestação de serviços das instituições, com base na Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).

Poços de petróleo serão mapeados
A fiscalização irá confrontar os dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) com os dados apurados a partir de mapeamento. O objetivo é detectar divergências nos repasses de royalties do petróleo.

Órgãos Públicos Estaduais e Federais a vista
Ainda segundo o decreto a fiscalização irá verificar o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), que incide sobre os órgãos públicos estaduais e federais.  A TFF é um tributo municipal que incide mesmo nos órgãos públicos estaduais e federais, apesar destes serem imunes a impostos. Segundo as informações constantes no decreto, há dois anos medida semelhante foi adotada conseguindo recuperar recursos em débito.

Por: Magnum Seixas