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Desmontando a pirâmide: Parecer da SEAE desmistifica TELEXFREE

Nos últimos dias uma avalanche de denúncias e pareceres ameaçam desestabilizar uma das maiores pirâmides financeiras [assim classificou o Ministério da Fazenda, através da SEAE] arquitetadas no Brasil – a Telexfree.

Estima-se que o “negócio” esteja movimentando cerca de R$ 300 milhões e aproximadamente 1 milhão de brasileiros foram seduzidos pelas promessas de retorno alto e rápido, algo totalmente fora do padrão do mercado financeiro, onde rentabilidade e prazos de retorno são inversamente proporcional.

O parecer [Clique Aquida Secretária de Acompanhamento Econômico (SEAE), apontando os pontos críticos e possivelmente ilegais, abalou o “negócio”, que mesmo antes de uma intervenção do governo deve enfrentar instabilidade, em função da desaceleração de novas adesões – provocadas pelo aumento da desconfiança e naturalmente pela aproximação dos limites de sedução com a saturação do público disposto ao alto risco proporcionado pelo negócio. O desgaste do “negócio” poderá vim a ser a primeira prova concreta de que se trata de uma pirâmide.

Muitas pessoas que aderiram ao “negócio” iniciaram uma série de ataques aos meios de comunicação e personalidades que questionaram o funcionamento da Telexfree. O que demonstra que as informações impactaram sobre as suas capacidades de aderir novos “investidores”.

Cabe ressaltar que o papel da mídia é justamente levantar questões de interesse público, e, sobretudo, depois do parecer da SEAE não poderia se omitir. Podemos está de frente com um dos maiores golpes financeiros registrado neste país, como ressaltou o jornalista econômico em Carta Capital, Luiz Nassif.

Nassif, Carta Capital e outros sites que republicaram os textos do Nassif sobre a Telexfree foram alvos de ataques hackers. Não foi ao acaso e de forma aleatória a infecção destes meios. Um ato criminoso de elevada gravidade sujeito a pena legal. Carta Capital chegou a ficar 12 horas fora do ar devido aos ataques logo depois da publicação da matéria “O fim do golpe da Telexfree” e encaminhou o caso a Polícia Federal para apreciação.

O parecer da SEAE já se inicia postulando duas possibilidades de enquadrar o sistema Telexfree, ambos ilegais de acordo com a legislação brasileira, como pode ser observado no trecho abaixo:

“[...] o funcionamento da empresa Telexfree com vistas a verificar sua atividade primordial pode ser entendida como operação de captação de poupança popular irregular, visto que a empresa não dispõe da autorização necessária a que se refere a lei nº 5.768 de 1971, ou se trata de mecânica alienígena às normas de captação de poupança popular e, portanto, com característica de pirâmide financeira

O estudo preliminar da SEAE apontado em parecer não deixa dúvida de que se trata de uma pirâmide do tipo Ponzi. O parecer se baseia nas informações passadas pela própria empresa. No negócio Telexfree, o sistema de ganhos dos “investidores” são possíveis em oito formas diferentes, mas em apenas uma delas o ganho se dá sem que seja necessário a indicação de novas pessoas. Sobre isso alertou a SEAD:

“Ocorre que, na prática, os ganhos financeiros mais substantivos não advêm de anúncios, mas sim do ingresso de novos divulgadores na rede do divulgador inicial [...] é a captação de novos “investidores” que assegurará, efetivamente, os ganhos de mais de 240% ao ano, considerando o valor inicial aplicado, prometidos nos anúncios citados. Se não houver o ingresso de novos interessados, é impossível obter os ganhos anunciados, indicando, salvo interpretação contrária, a falta de sustentabilidade do negócio”.

A Telexfree tenta argumentar que não se trata de pirâmide, uma vez que há a comercialização de um produto, a tecnologia VOIP. De acordo com a empresa, ao entrar na rede, o interessado está adquirindo um pacote de dados da VOIP, por US$ 49,90, com o compromisso da recompra pela empresa, por US$ 20 caso ele não consiga repassa-lo a terceiro.

Citando a existência de serviços semelhantes no mercado com preços expressivamente inferiores e em alguns casos até gratuitos, como o Skype, a SEAE questionou, “Assim, parece bastante estranho que um consumidor racional opte por adquirir algo “caro” quando poderia obtê-lo gratuitamente. Apenas os ganhos financeiros atrelados ao esquema de rede, a principio, justificariam o interesse no produto”.

Agrava contra a Telexfree, em relação a ter um produto sendo comercializado, a avaliação feita pela SEAE quanto o cadastro e infraestrutura tecnológica que a empresa deveria possuir. De acordo com a SEAE a oferta de serviços VoIP exige a existência de uma rede de telecomunicações móvel e fixa, que dê suporte ao conjunto de tecnologias, além de que é necessária a utilização de serviços de empresas autorizadas pela Anatel para viabilizar o curso das chamadas entre redes.

Sobre este aspecto reforçou a SEAE:

“[...] não apresentando nenhum documento ou infraestrutura necessária para o provimento e viabilização da tecnologia VoIP. De fato, a representante sequer apresentou algum contrato ou protocolo de funcionamento com alguma operadora de telefonia autorizada pela Anatel que permitisse a ela efetivamente viabilizar a prestação de serviço VoIP”.

Na conclusão, a SEAE, reafirma que o negócio sugere ser uma Pirâmide de Ponzi e questiona qual órgão deveria ficar a par do parecer para dar continuidade a apuração dos fatos, se o Ministério Público Federal ou a Polícia Federal:

“A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes na rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de venda de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema piramidal – Pirâmide de Ponzi [...] Adicionalmente, sugere-se ainda indagar à d. PGFN, para o caso da procuradoria concordar que há indícios de pirâmide financeira na conduta da Telexfree, a quem esta Secretaria deve encaminhar a presente análise, se ao Ministério Público Federal ou à Policia Federal?”
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Veja como um esquema de pirâmide pode ser identificado de acordo com a FTC (Federal Trade Commission), órgão americano similar ao Procon, Brasil:

11- Estoques / Vendas exageradas
22- Pouca ou nenhuma informação sobre a empresa – as informações são passadas apenas àqueles que desejam participar da rede
33 - Promessas de rendimentos potencialmente ilimitados
44 - Nenhum produto real ou produtos com valores bem acima do valor de mercado
55 - Vaga descrição do produto
66 - Renda obtida prioritariamente da comissão recebida pelo recrutamento de novos associados ou produtos adquiridos para uso próprio e não através de vendas para consumidores não participantes do esquema.