Promotoria de Justiça de Catu emite Recomendação às autoridades policiais e ao Conselho Tutelar da cidade
Por: Romisson Silva
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça de Catu, Márcia Munique Andrade de Oliveira, enviou ao Expresso Catuense um Ofício com cópia de Recomendação feita à polícia local e ao Conselho Tutelar para que nós, na qualidade de representantes dos meios de comunicação deste município, a tornasse pública.
A Recomendação nº 001/2013 refere-se ao comportamento das autoridades policiais e também do Conselho Tutelar de Catu diante a exposição e divulgação das crianças e adolescentes envolvidos em ato infracional.
Confiram trecho da Recomendação da Promotoria de Justiça de Catu:
A Recomendação nº 001/2013 refere-se ao comportamento das autoridades policiais e também do Conselho Tutelar de Catu diante a exposição e divulgação das crianças e adolescentes envolvidos em ato infracional.
Confiram trecho da Recomendação da Promotoria de Justiça de Catu:
"CONSIDERANDO que dentre as atribuições do Ministério Público, a Lei nº 8.069/90 estabelece a de zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
RECOMENDA
Às autoridades policiais desta Comarca, o que inclui Delegado de Polícia, Comandantes, Oficiais e outros membros da Polícia Militar, agentes policiais civis e militares, bem como ao Conselho Tutelar, o seguinte:
I - se abstenham de divulgar ou possibilitar a divulgação de qualquer imagem, fotografia, total ou parcialmente, de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que diga respeito ou se refira a atos que lhes sejam atribuídos, de forma a não permitir qualquer identificação, direta ou indiretamente;
II - se abstenham de divulgar total ou parcialmente, sem a autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial, relativos à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional;
III - não exponham crianças ou adolescentes sob sua autoridade ou vigilância a vexame ou constrangimento, seja pela divulgação de imagens, fotografias ou coisas do gênero, ou ainda a facilitação do acesso a este tipo de informação.
FINALMENTE, destaca-se que a inobservância da presente Recomendação ensejará a instauração de procedimento para apuração da responsabilidade do(s) descumpridor(es) que direta ou indiretamente favorecer(em) a incidência de infração administrativa ou crime enredado na Lei 8.069/90.
Catu, 22 de janeiro de 2013.
Márcia Munique Andrade de Oliveira
Promotora de Justiça da Infância e Juventude"



