Eleições 2012: O que pode ou não nesse domingo
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da eleição é proibido usar auto-falantes e amplificadores de som ou realizar comício, caminhadas ou carreata.
Também é proibido fazer boca de urna e divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, por meio de publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou anúncios em vestuários.
USO DE CAMISETAS E ACESSÓRIOS
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares.
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares.
MANIFESTAÇÕES
É proibida a manifestação coletiva. No dia da eleição é cada um por si, de forma individual e silenciosa.
BEBIDAS ALCOÓLICAS
CELULAR
No recinto da mesa de votação o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomuicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
SANTINHOS
Fica proibida a distribuição de santinhos ou de qualquer material impresso, mas o eleitor pode levar a "cola" ou o santinho para votar.
TRANSPORTE DE ELEITORES
É proibido o transporte gratuito oferecido por candidatos. A prática configura crime eleitoral.
PRISÕES
No dia da eleição e até 48 horas depois ninguém pode ser preso, salvo se em flagrante.
Desobedecer às normas consiste em crime eleitoral, com penalidade de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, que equivale a R$ 5.325 e R$ 15.975 respectivamente.
Fonte: TRE-MG
Por: Romisson Silva




