RESULTADO 1ª SONDAGEM - Catu 2012: Dr Nardson confirma favoritismo e sai na frente de Gera
Entre os dias 19 e 22 de julho, esteve no ar a primeira sondagem/enquete aberta ao público do Expresso Catuense, na qual era possível escolher e votar em um dos 2 candidatos a Prefeito de Catu das próximas eleições municipais do dia 7 de outubro de 2012. Os candidatos foram: Gera 13 (PT) e Nardson 14 (PTB). A votação seguiu um rigoroso controle não permitindo votos duplicados ou qualquer tentativa de manipulação. O resultado confirmou o favoritismo de Dr Nardson (35,55% diante de 31,6% de Gera) entre o público da internet e também o número expressivo de votos Branco/Nulo (23,79%); Indecisos somaram 9,07% do total de 1.114 votos. Saibam mais sobre as sondagens do Expresso em "Sondagem Catu Eleições 2012".
Confiram o resultado da 1ª Sondagem:
A sondagem do Expresso Catuense trata-se de um levantamento de opinião através da participação espontânea dos internautas para as Eleições 2012 da cidade de Catu (BA). Trata-se apenas de uma sondagem, sem a utilização de metodologia estatística, não sendo desta forma uma pesquisa de caráter cientifico e/ou oficial, dispensando assim o seu registro no cartório eleitoral.
Sendo assim, fica esclarecido que, de acordo com o Código Eleitoral 2012, do Tribunal Superior Eleitoral, há Resoluções anteriores que permitem a realização de sondagem ou enquetes a qualquer momento e até mesmo no dia das eleições sem a necessidade de registro, desde que seja esclarecido que não se trata de uma pesquisa eleitoral. Confiram o que diz o Código Eleitoral 2012 do TSE:
"TSE n° 20.664/2003: desnecessidade de registro de enquete, por não se confundir com pesquisa eleitoral. Res.-TSE n° 22.265/2006: é possível a divulgação de pesquisa eleitoral, enquetes ou sondagens, inclusive no dia das eleições, seja no horário eleitoral gratuito, seja na programação normal das emissoras de rádio e televisão. Res.-TSE n° 23.364/2011, art. 2°, § 1° (instruções para as eleições) e
Ac.-TSE, de 16.3.2006, no REspe n° 25.321: necessidade de que a divulgação de enquetes e sondagens seja acompanhada de esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral, cuja omissão enseja sanção prevista do § 3° deste artigo"
Att,
Expresso Catuense





