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Encerra nesta quarta prazo para órgãos públicos se adaptarem a Lei do Acesso as Informações. Gestores que negarem informações podem ser processados

Nesta quarta (16) se finda, após seis meses, o prazo para os órgãos públicos se adaptarem a Lei de Acesso as Informações Públicas sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de novembro de 2011. A lei impacta em todos os órgãos do setor público, prefeituras, Câmaras de Vereadores, Governos de Estados, Presidência da Republica, Câmaras, Empresas Públicas, entre outros. A nova lei prevê punição aos gestores que se negarem ceder informações. De acordo com a lei qualquer cidadão terá o direito de ter acesso as informações de imediato, assim que solicitar aos órgãos responsáveis, sob pena de punição judicial aos gestores negligentes. O sigilo das informações somente serão permitido e justificável em caso que envolvam a segurança do Estado. Os órgãos deverão pôr a disposição da população as informações com fácil acesso e transparência, incluindo a divulgação pela internet. Ao contrário do que acontece atualmente, o sigilo passará a ser exceção e não regra.

Diversas órgãos e empresas públicas se apressaram para poder atender as exigências da lei, a exemplo do Senado e da Petrobras que já divulgaram os meios para facilitar o acesso do público as informações. Os dados não divulgados pelos órgãos passam a ter prazo máximo de 20 dias para fornecimento ao público após solicitação.

Caso tenha dificuldade em obter informações públicas a partir do de amanhã ou ainda possuir duvidas sobre a lei acesse o portal do Fórum de Direito de Acesso as Informações Públicas

Por: Magnum Seixas