Encerra nesta quarta prazo para órgãos públicos se adaptarem a Lei do Acesso as Informações. Gestores que negarem informações podem ser processados
Nesta quarta (16) se finda, após
seis meses, o prazo para os órgãos públicos se adaptarem a Lei de Acesso as
Informações Públicas sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de novembro
de 2011. A lei impacta em todos os órgãos do setor público, prefeituras,
Câmaras de Vereadores, Governos de Estados, Presidência da Republica, Câmaras,
Empresas Públicas, entre outros. A nova lei prevê punição aos gestores que se
negarem ceder informações. De acordo com a lei qualquer cidadão terá o direito
de ter acesso as informações de imediato, assim que solicitar aos órgãos responsáveis,
sob pena de punição judicial aos gestores negligentes. O sigilo das informações
somente serão permitido e justificável em caso que envolvam a segurança do
Estado. Os órgãos deverão pôr a disposição da população as informações com
fácil acesso e transparência, incluindo a divulgação pela internet. Ao
contrário do que acontece atualmente, o sigilo passará a ser exceção e não
regra.
Diversas órgãos e empresas
públicas se apressaram para poder atender as exigências da lei, a exemplo do
Senado e da Petrobras que já divulgaram os meios para facilitar o acesso do
público as informações. Os dados não divulgados pelos órgãos passam a ter prazo
máximo de 20 dias para fornecimento ao público após solicitação.
Caso tenha dificuldade em obter
informações públicas a partir do de amanhã ou ainda possuir duvidas sobre a lei
acesse o portal do Fórum de Direito de Acesso as Informações Públicas.
Por: Magnum Seixas




