Conheça mais sobre o trabalho produzido por catuenses, premiado na USP - " Escravidão e liberdade em Cartas de Alforria (Catu-Ba, 1878-1888)
Conheça abaixo o resumo expandido do projeto " Escravidão e Liberdade em Cartas de Alforria (Catu-Ba, 1878-1888) elaborado no IFBaiano, tendo na coordenação o professor Marcelo Oliveira. Este trabalho foi premiado na Feira Brasileira de Ciências e Engenharia, realizada entre os dias 13 e 17 de março na Universidade de São Paulo (USP). O trabalho recebeu o prêmio destaque oferecido pelo Museu Paulista da Universidade de São Paulo.
Escravidão
e liberdade em Cartas de alforria (Catu-BA, 1878-1888)
Caíque Antônio Alencar Carneiro1, Marcelo
Souza Oliveira², Lucas Terra Nova Ramos1; Ariel Gondim Galdino1
1 Estudantes do
curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino médio do IF Baiano, campus
Catu. Bolsistas em IC Jr (PROEX/IF BAIANO).
Email: terra_nova_ramos@hotmail.com; caiquecarn_@hotmail.com; arielgodim@r7.com
2 Orientador/Professor
do IF Baiano, Campus Catu. Doutorando em História Social /UFBA. E-mail: historiadormarcelo@bol.com.br.
Kátia Mattoso afirma que a
liberdade pela alforria é um dispositivo legal. Pode ser concedida solenemente
ou não, direta ou indiretamente, expressamente, tacitamente ou de maneira
presumida, por ato entre vivos ou como última vontade, em ato particular ou na
presença de um notário, com ou sem documento escrito. (MATTOSO, 2003, p. 233). Quando se fala em cartas de alforria
habitualmente a lembrança que vem à mente das pessoas é a de um documento por
meio do qual um proprietário simplesmente concede a plena liberdade a seu
escravo sem nenhuma objeção e com o único objetivo de agradecer pelos
"bons serviços prestados". A história, no entanto, nos mostra que não
foi bem assim. A imagem que se difundiu ao longo do tempo sobre os escravos
alforriados foi a de que eles nada faziam para conseguir sua carta de liberdade
e simplesmente permaneciam passivos e obedientes até que o senhor por conta
própria considerasse a possibilidade de fazer essa concessão. Ligia Bellini
assim derruba este argumento: “Na convivência cotidiana, na micropolítica da
vida diária, podemos observar escravo e senhor frequentemente negociar entre
si, enfrentar-se, fazer acordos, enfim, criar espaços em que um e outro têm
chance de exercer influência e pequenos poderes”. (BELLINI, 1988, p.75)
A seguir expomos
um dos gráficos que construimos com base nas informações contidads nas
cinquenta e duas cartas de alforria encontradas nos Livros de Notas do Fórum do
Município de Catu, entre 1878 e 1888. Ao cruzarmos as informações contidas nas
cartas no que se refere a modalidade de conseção e ao gênero, obtivemos no
gráfico 01. Ele
nos mostra nitidamente que os tipos de alforria da amostra analisada variam
bastante com relação ao gênero dos alforriados. Percebe-se uma quantidade maior
de escravos do sexo masculino sendo libertos por intermédio de alforrias
gratuitas, enquanto no caso das mulheres preponderam exemplos de alforrias
onerosas, ou seja, aquelas onde se paga uma quantia em dinheiro pela
libertação. As hipóteses levantadas para explicar essa diferença residem no
fato das escravas terem uma maior facilidade em acumular pecúlio ao vender
produtos alimentícios nas feiras. É o que se constata no seguinte trecho de
autoria da pesquisadora Flaviane Ribeiro Nascimento (2010) quando afirma que
“[...] sem dúvida, muitas dessas mulheres também conseguiram a sua libertação,
não apenas pelos bons serviços prestados, mas também através da compra
viabilizada pela acumulação de pecúlio da venda de gêneros na feira.” Também no
trabalho da pesquisadora Kátia Mattoso encontramos uma citação que reforça esta
visão: “As cartas de alforria são, pois, concedidas muito mais facilmente às
mulheres que, de ordinário, vivem na intimidade do senhor ou exercem o ofício
de vendedoras ambulantes.” (MATTOSO, 2003, p.185). A seguir transcrevemos na
íntegra uma carta de alforria coletada durante a pesquisa e que ilustra bem o
perfil das libertas discutido até o momento:
Pela presente carta de liberdade por mim
feita e assinada, digo que entre os bens que possuo e desembaraçados é bem
assim uma escrava africana de nome Berminda, de idade de cinqüenta e oito anos,
mais ou menos, matriculada na vila de Abrantes, no dia 02 de agosto de 1872, n
784, cuja escrava eu forro de livre e espontânea vontade e sem constrangimento
algum pelo preço quantia de 400 mil réis que recebo da mesma mão ao passar o
presente título. E por ser verdade, peço à justiça da sua majestade façam
cumprir suprindo qualquer cláusula em direito necessário. Engenho Barra, quatro
de maio de 1883.
Fazendo
uma análise desta carta é possível perceber nela também o uso de expressões
costumeiras na escrita de documentos desse tipo. Era muito comum nas cartas de
alforria o uso de expressões como “pela presente carta de liberdade por mim
feita e assinada”, “digo que entre os bens que possuo e desembaraçados” e
“forro de livre de e espontânea vontade e sem constrangimento algum”. Podemos
notar também que o preço pago pela escrava por sua libertação foi de 400 mil
réis, preço este que está de acordo com o valor médio no qual era avaliado um
escravo nesta época conforme pode ser observado em trabalhos de outros autores
sobre o tema. No entanto, trata-se de uma carta pouco detalhada, pois as
alforrias escritas na última década da escravidão tendem a ser mais sucintas,
ignorando outras informações que antes eram frequentes em cartas de alforrias
de datas anteriores.
Algumas cartas de liberdade como
“dádivas” de concessão da liberdade dada pelo senhor ao seu escravo, por vezes
eram utilizadas como forma de projeção social no campo religioso ou mesmo
político. Muitos senhores e senhoras procuravam transparecer certa “atitude
cristã” ou mesmo “de apoio ao abolicionismo” ao libertar, publicamente, alguns
de seus cativos Um exemplo muito interessante de alforria diz respeito às
chamadas alforrias condicionais, que são aquelas nas quais o senhor estabelece
uma série de exigências e parâmetros referentes às condições de libertação do
escravo, transcrevemos a seguir uma alforria deste tipo:
Carta de liberdade
condicional do crioulo Ângelo Pedro dos Santos
Com a condição de acompanhar a mim
enquanto viva for pela presente alforrio o meu escravo Ângelo Pedro dos Santos,
pelos bons serviços que me tem prestado. E como eu Teodora Maria de [...]
Santos não sei ler nem escrever pedi ao senhor [...] Norberto Sá Barreto que
esta por mim escrevesse rogo assinasse com as testemunhas abaixo assinadas.
Vila de São Francisco, vinte de Março de mil oitocentos e setenta e sete.
Nesta carta a senhora, proprietária do
escravo Ângelo Pedro dos Santos, declara que a liberdade do dito escravo só se
consumará após a sua morte. Cartas com estas cláusulas foram muito comuns ao
longo da história da escravidão. As cartas do crioulo Ângelo nos revela as
estratégias de controle da senhora, sobretudo por demonstrar a tática dela para
obter a fidelidade “incondicional” do seu escravo. Estratégias, negociações,
interesses, são alguns dos termos que podem muito bem ser relacionadas às cartas
de alforria, pois estas desvelam a tênue divisão existente entre escravidão e
liberdade existentes no Brasil na última década do Império.
Referências:
BELLINI, Lígia. Por amor e
interesse: a relação senhor-escravo em cartas de alforria. In: REIS, João José
(Org.) Escravidão e invenção da liberdade: estudos sobre o negro
no Brasil. São Paulo: Brasiliense; Brasília: CNPq, 1988,
CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: uma história das últimas
décadas da escravidão na corte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
MATTOSO, Kátia Queirós. A propósito das cartas de alforria, 1779-1850. Anais
de História, n. 4, p. 23-52, 1972.
_______________. Ser escravo no Brasil.
São Paulo: Brasiliense. 1982.
NASCIMENTO, Flaviane Ribeiro. No agreste das
mulheres a alforria no quotidiano da escravidão feminina (Feira de Santana,
1850-1888). In: Histórica – Revista Eletrônica do Arquivo Público do Estado
de São Paulo, nº 42, PP. 01-10.
jun. 2010.
Para conhecer mais sobre este projeto veja o relatório de pesquisa, Clique Aqui.




