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Publicada lei que poderá viabilizar o Minha Casa Minha Vida em Catu

Programa Minha Casa Minha Vida em Mata de São João.
Após imensas cobranças da população catuense nos últimos anos, finalmente foi publicada a lei que poderá viabilizar o programa do governo federal ‘Minha Casa Minha Vida’ em Catu. O programa que beneficia famílias com rendimento mensal de até três salários mínimos é uma das principais políticas de moradia já implantada no país.
A lei nº 336, publicada no diário oficial do município, no dia 20 de dezembro, dispõe sobre enquadramento e delimitação das áreas destinadas a implementação do Programa “Minha Casa, Minha Vida” como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e define os parâmetros urbanísticos para o programa para renda de 0 a 3 salários mínimos.  Além de caracterizar e delimitar as possíveis áreas de implantação do programa no município, este projeto permite que o município possa doar áreas urbanas sob seu domínio para empreendimentos vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial ou Programas Habitacionais de Interesse Social.

Ainda segundo o projeto, a alienação de imóveis residenciais do Programa ‘Minha Casa Minha Vida’ fica isenta do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Fica também as casas do Programa isentas do IPTU por cinco anos, renováveis por mais cinco anos.  Contudo o beneficiário do programa não poderá se desfazer, alugar ou ceder o imóvel no prazo mínimo de 5 anos, podendo arcar com todos os tributos corrigidos monetariamente no período. Já as empresas que forem responsáveis pela construção de imóveis pelo Programa ‘Minha Casa Minha Vida’, contratada pela Caixa Econômica, ficarão isentas do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Segundo o Censo 2010, mais de 2.700 famílias catuenses não possuem casa própria, das quais mais de 2.100 vivem de alugueis.

Por: Magnum Seixas