3ª Sondagem Catu Eleições 2012
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A sondagem do Expresso Catuense trata-se de um levantamento de opinião através da participação espontânea dos internautas para as Eleições 2012 da cidade de Catu (BA). Trata-se apenas de uma sondagem, sem a utilização de metodologia estatística, não sendo desta forma uma pesquisa de caráter cientifico e/ou oficial, dispensando assim o seu registro no cartório eleitoral.
A sondagem do Expresso Catuense trata-se de um levantamento de opinião através da participação espontânea dos internautas para as Eleições 2012 da cidade de Catu (BA). Trata-se apenas de uma sondagem, sem a utilização de metodologia estatística, não sendo desta forma uma pesquisa de caráter cientifico e/ou oficial, dispensando assim o seu registro no cartório eleitoral.
Sendo assim, fica esclarecido que, de acordo com o Código Eleitoral 2012, do Tribunal Superior Eleitoral, há Resoluções anteriores que permitem a realização de sondagem ou enquetes a qualquer momento e até mesmo no dia das eleições sem a necessidade de registro, desde que seja esclarecido que não se trata de uma pesquisa eleitoral. Confiram o que diz o Código Eleitoral 2012 do TSE:
"TSE n° 20.664/2003: desnecessidade de registro de enquete, por não se confundir com pesquisa eleitoral. Res.-TSE n° 22.265/2006: é possível a divulgação de pesquisa eleitoral, enquetes ou sondagens, inclusive no dia das eleições, seja no horário eleitoral gratuito, seja na programação normal das emissoras de rádio e televisão. Res.-TSE n° 23.364/2011, art. 2°, § 1° (instruções para as eleições) e
Confiram abaixo o cronograma das nossas sondagens:Ac.-TSE, de 16.3.2006, no REspe n° 25.321: necessidade de que a divulgação de enquetes e sondagens seja acompanhada de esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral, cuja omissão enseja sanção prevista do § 3° deste artigo"
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2ª - De 05/08/2012 até às 23:59 de 09/08/2012 com Resultado em 10/08/2012
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3ª - De 23/08/2012 até às 23:59 de 30/08/2012 com Resultado em 31/08/2012
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4ª - De 15/09/2012 até às 23:59 de 26/09/2012 com Resultado em 27/09/2012
5ª - De 02/10/2012 até às 23:59 de 05/10/2012 com Resultado em 06/10/2012
Observações:
I- O Expresso Catuense não possui controle de amostras e não utiliza qualquer método científico para a realização das sondagens e depende exclusivamente da participação espontânea dos internautas, sem qualquer influência dos seus membros em prol de algum candidato.
II- O Expresso Catuense não autoriza a utilização ou divulgação pelos candidatos ou por qualquer meio on line ou físico dos resultados das enquetes. Sendo assim, não será responsabilidade do Expresso Catuense a utilização dos resultados por parte de quem quer que seja.
ATENÇÃO:
Lembramos que esta sondagem (enquete) é um levantamento de opinião que não utiliza método científico, não tem controle de amostra e depende da participação espontânea dos interessados. Ela, portanto, não configura uma pesquisa eleitoral.
A Resolução 23.364 define, no seu artigo segundo, os procedimentos para enquetes e sondagens, muito comuns nos sites de internet. Elas não necessitam de registro desde que obedecidas as condições abaixo:
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4ª - De 15/09/2012 até às 23:59 de 26/09/2012 com Resultado em 27/09/2012
5ª - De 02/10/2012 até às 23:59 de 05/10/2012 com Resultado em 06/10/2012
Observações:
I- O Expresso Catuense não possui controle de amostras e não utiliza qualquer método científico para a realização das sondagens e depende exclusivamente da participação espontânea dos internautas, sem qualquer influência dos seus membros em prol de algum candidato.
II- O Expresso Catuense não autoriza a utilização ou divulgação pelos candidatos ou por qualquer meio on line ou físico dos resultados das enquetes. Sendo assim, não será responsabilidade do Expresso Catuense a utilização dos resultados por parte de quem quer que seja.
ATENÇÃO:
Lembramos que esta sondagem (enquete) é um levantamento de opinião que não utiliza método científico, não tem controle de amostra e depende da participação espontânea dos interessados. Ela, portanto, não configura uma pesquisa eleitoral.
A Resolução 23.364 define, no seu artigo segundo, os procedimentos para enquetes e sondagens, muito comuns nos sites de internet. Elas não necessitam de registro desde que obedecidas as condições abaixo:
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
JURISPRUDÊNCIA DO TSE§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
A jurisprudência da Corte é no sentido de que ‘a pesquisa tem por objetivo traduzir a intenção de voto do eleitor, tendo a lei eleitoral o cuidado de exigir o registro dos dados que serão pesquisados, em virtude do poder que exercem sobre o eleitorado em geral’ (REspe nº 20.664/2003, rel. designado Min. Luiz Carlos Madeira). Enquanto a enquete ou sondagem ‘é mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para a sua realização, obtidos apenas por participação espontânea do interessado’, devendo, para sua divulgação, ser informado ‘não se tratar de pesquisa eleitoral realizada nos moldes do art. 33 da Lei nº 9.504/97, a teor do disposto no art. 19, caput, da Res.-TSE nº 21.576/2004.’ (Respe nº 20.664/2003, r e l . de signado Min. Luiz Ca r los Made i r a ; Respe nº 25.321/2005, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.) Portanto, se a pesquisa eleitoral que tem pressupostos formais pode ser divulgada até no dia das eleições, as enquetes ou sondagens, que são informais, e não têm dispositivo legal proibitivo, também podem ser divulgadas, desde que acompanhadas do esclarecimento de que não se tratam de pesquisa.
Att,
Expresso Catuense





