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Assessoria jurídica da Câmara alerta vereadores para perigos do empréstimo de R$ 15 milhões que a prefeitura pretende tomar


O Expresso Catuense obteve informações onde apontam que a assessoria jurídica da Câmara de Vereadores, realizada pela empresa ALMEIDA E MOREIRA ADVOCACIA E CONSULTORIA, alerta para os perigos de aprovação do projeto de lei que autoriza a prefeitura municipal de Catu contrair empréstimo de até R$ 15 milhões junto a DESENBAHIA (Agência de Fomento do Estado da Bahia) pelo prazo de até 10 anos.

De imediato a assessoria aponta que o projeto de lei que autoriza obter o empréstimo dá total liberdade, sem grandes restrições, a prefeitura para realizar o contrato. Da mesma forma que não especifica os motivos para a obtenção do empréstimo, salientando que não há no município nenhuma situação de excepcionalidade que justifique o empréstimo. Como afirma no parecer a assessória:

“cumpre observar que o Projeto de Lei nº. 103/2011 contém uma autorização abrangente e sem qualquer restrição para o gestor municipal celebrar o contrato citado no projeto... Há de se perceber que não foram indicados os motivos que levam o Executivo a pleitear tal empréstimo, do mesmo modo que não há no Município (pelo menos que seja sabida) situação de excepcional interesse público que justifique a contratação pleiteada pela Administração.”

O parecer da assessória também alerta os vereadores para o prazo longo do financiamento e problema do endividamento que recairá sobre as demais gestões:

“Outro ponto de importante reflexão por parte dos componentes do Poder Legislativo se relaciona ao prazo de pagamento da pretendida operação. Percebe-se que se trata de um contrato de mútuo de longo prazo, que pode e provavelmente terá reflexos nas próximas administrações municipais, que necessariamente serão responsáveis pelo adimplemento do empréstimo ora pleiteado.”

Outro ponto que assessória achou crítico, e que deve ter atenção os vereadores, dá conta da nomeação de mandatário no município como garantia do pagamento do financiamento. Sobre esta questão diz o parecer:

“Imperioso ressaltar que utilizar-se do expediente para nomear um terceiro como mandatário do Município a fim de receber diretamente as receitas públicas de repasse obrigatório não se coaduna com os mandamentos legais e constitucionais que regem a matéria, até porque os Entes que repassam tais dividendos devem necessariamente repassá-los ao Município, nunca a terceiro, ainda que com mandato com esse fim.”

As preocupações expostas pela assessória são factíveis e apesar do parecer ter uma abordagem mais técnica, já tinham sido expostas aqui pelo Expresso Catuense. Espera-se que o parecer da assessória seja levado em consideração, da mesma forma que inúmeras vezes os vereadores se apegaram como justificativa para aprovação de projetos os pareceres da assessoria. Uma avaliação ainda mais minuciosa da contração deste empréstimo mostrará que não é prudente e sustentável para o município.

Por: Magnum Seixas

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