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STF reconhece a união estável entre casais homossexuais




Esta quinta-feira (05/05) representa um avanço para a sociedade brasileira. Foi aprovada hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da relação estável entre casais homossexuais, por unanimidade,  um placar de 10 a 0.
Após uma sessão que iniciou na quarta-feira e foi estendida até esta quinta, os ministros do Supremo seguiram o voto do relator das ações, o ministro Carlos Ayres Britto. Tais ações foram propostas pelo Estado do Rio De Janeiro, em 2008, e pelo Ministério Público, em 2009.
A votação em questão não é de uma Lei, mas o que foi decidido hoje é estendido para toda a população, uma vez que partiu da nossa mais alta Corte.
Ao contrário do que muitos estão pensando não foi aprovado o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O STF julgou ações relativas a união estável, a qual é prevista na Constituição Federal e no Código Civil. A partir de agora, os casais gays serão tratados como uma entidade familiar, porém não há o casamento em si, assim como para os casais heterossexuais.


“O casamento exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável”. (Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especialista em direito homoafetivo).


A união estável é caracterizada pela convivência pública, duradoura e contínua, mas não precisa ter tempo mínimo de convivência. A união homoafetiva irá assegurar ao casal vários direitos como: inscrever o parceiro como dependente na Previdência Social e no plano de saúde, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e do INSS. A adoção por casais homossexuais não é proibida pela atual legislação, mas com a união estável acredita-se em uma maior facilidade.
Atenção: ainda não há uma lei regulamentada sobre as relações homoafetivas. Logo, os direitos aprovados hoje só serão adquiridos através de ação judicial ou atos normativos de órgãos do Estado. O STF abriu um precedente jurídico para o reconhecimento dos direitos dos casais gays. O que se espera agora é mais rapidez e agilidade no julgamento de processos de união estável e sempre favorável ao casal homossexual. E, também, um maior empenho do Congresso Nacional em legislar sobre o assunto.


O Brasil hoje está ainda mais colorido.


Algumas frases ditas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ações que aprovou a união estável homoafetiva:


"Homossexualidade é um traço da personalidade, não é uma crença, uma ideologia ou uma opção de vida", Luiz Fux 


"A união homoafetiva é um fato da vida, é uma realidade social". Luiz Fux


"Me limito a reconhecer a existência dessa união (estável entre pessoas do mesmo sexo)" Gilmar Mendes


"A escolha da união homoafetiva é individual, íntima e, nos termos da Constituição, manifestação da liberdade individual". Carmen Lucia


"A Constituição ... não significa negativa de proteção à união civil ou estável entre pessoas do mesmo sexo" Gilmar Mendes


"Aqueles que fazem opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados em sua cidadania". Carmen Lucia


"A família é a base da sociedade, não o casamento" Carlos Ayres Britto


"A homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família? Em regra não pode por força de duas questões abominadas pela Constituição: a intolerância e preconceito" Luiz Fux


"As uniões de pessoa do mesmo sexo que duram e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito" Ricardo Lewandowski


"Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão" Joaquim Barbosa


"Uma sociedade descente é uma sociedade que não humilha seus integrantes" Ellen Gracie


"A Constituição de 1988 permite a união. Essa é a leitura que faço da Carta e dos valores por ela consagrados" Marco Aurélio Melo


"A extensão às uniões homoafetivas do mesmo regime jurídico aplicado a pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direita incidência dos princípios da igualdade, liberdade, não discriminação" Celso de Mello


"As normas constitucionais não excluem outras modalidades de entidade familiar (...) Os elementos comuns de ordem afetiva e material de união de pessoas do mesmo sexo guarda exatamente uma comunidade com certos elementos da união estável entre homem e a mulher" Cézar Peluso


Por: Romisson Silva