Prefeituras devem ser responsabilizadas em casos de acidentes relacionados a má conservação de espaço público
Jogando futebol, num domingo há alguns meses, com colegas na quadra Duque de Caxias uma questão atual surgiu. Aquele momento que deveria ser de descontração e recreação se transformou em confusão. O motivo foi que o alambrado da quadra estava “arrombado” e uma bolada atingiu o para-brisa de um veiculo estacionado, o estilhaçando. O dono do veículo logo chegou ao local e indignado começou a discutir e querer que aqueles que estavam praticando esporte se responsabilizassem pelo prejuízo. Como a discussão estava se esquentando e mesmo sabendo que não era nossa responsabilidade, nos reunimos e resolvemos arcar com o prejuízo.
Depois do ocorrido, sentados no mesmo bar, após o futebol, conversamos a respeito do assunto e nos demos conta do grave erro que foi cometido. Não pelo fato de cedido a pressão do proprietário do veiculo, mas pelo fato de encobrirmos o verdadeiro responsável pelo ocorrido, o poder público municipal. Este é apenas um exemplo de inúmeros acidentes que ocorrem por negligência ao espaço público pelos órgãos gestores. Por exemplo: Quantas pessoas naquela mesma quadra perderam partes dos dedos, torceram pés, arranhões graves, fraturou membros do corpo (impossibilitando de exercer suas atividades profissionais) por conta do estado precário do espaço? Ou mesmo quantos acidentes já aconteceram nas calçadas e ruas por conta dos buracos?
Em meados de fevereiro, o município de São Leopoldo foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a um homem, devido a queda por má conservação da via pública. A decisão que foi tomada pela 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconheceu que a responsabilidade na manutenção e fiscalização de ruas e calçadas publicas era do município. O autor da ação sofreu fraturamento no tornozelo e afastou-se de suas atividade, com redução no seu ganho. A indenização aplicada foi de R$ 3.570 por danos morais e R$ 315,80 por danos materiais.
Em 2008, o município de Florianópolis foi obrigado a indenizar R$ 10 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 851 por danos materiais a um morador que sofreu um acidente de bicicleta após colidir com um buraco na calçada. São inúmeros os casos de indenizações que o Estado, através de suas diversas faces de poder tiveram que arcar por má conservação do espaço público. Cabe aos cidadãos não transcorrer no mesmo erro, que nos cometemos. Deve-se acionar na justiça, em caso de danos sofridos em função de má conservação do espaço público, os órgãos responsáveis pela gestão do espaço.




