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Transporte Universitário: Projeto de lei tramita na Câmara. Se aprovado beneficiará estudantes com renda média familiar de até 1 salário mínimo

Por: Magnum Seixas
Projeto que beneficiará estudantes universitários já
está em tramitação na Câmara de Vereadores
Foto: Luana Alves/Expresso Catuense
Na última terça (26), deu início à tramitação na Câmara de Vereadores o projeto de lei que institui o transporte universitário no orçamento municipal. O projeto encaminhado no dia 20 pela prefeitura está com a Comissão de Redação, passará por outras comissões da Câmara e deve entrar em duas votações pelos vereadores. No máximo em 45 dias a decisão da Câmara será conhecida.

Se aprovado o projeto beneficiará estudantes de 1ª graduação, isto é, aqueles que estão cursando pela primeira vez o ensino superior em instituições públicas ou privadas situadas fora do município de Catu. O programa de transporte universitário beneficiará inicialmente estudantes que se deslocam para os municípios e Alagoinhas, Camaçari e Salvador.

A Secretaria de Educação será a responsável pelo programa. Sendo a secretaria a responsável pela seleção dos estudantes por meio de edital que conterá o número de vagas, roteiros, abertura de inscrições, assim como os pré-requisitos necessários pelos estudantes.

Os estudantes além de comprovadamente ser residente de Catu, deverá comprovar que a renda média familiar não ultrapassa um salário mínimo. O estudante poderá utilizar o transporte pelo período máximo definido para conclusão do curso. O desempenho acadêmico e frequência no curso também será levado em consideração para a manutenção do estudante no programa.

De acordo com o projeto o município fica autorizado a comprar ônibus ou outro veículo para atender os estudantes, assim como poderá terceirizar o serviço, por meio da contratação de empresa de transporte.

As despesas com o Programa de Transporte Universitário serão cobertas com recursos próprios do município, não sendo permitido a utilização de recursos destinados pelo Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e nem serão consideradas para calculo do gasto mínimo de 25% que o município deve destinar a educação.

O projeto deve ser aprovado sem dificuldades pela Câmara.