Transporte Universitário: Projeto de lei tramita na Câmara. Se aprovado beneficiará estudantes com renda média familiar de até 1 salário mínimo
Por: Magnum Seixas
Na última terça (26), deu início à
tramitação na Câmara de Vereadores o projeto de lei que institui o transporte
universitário no orçamento municipal. O projeto encaminhado no dia 20 pela
prefeitura está com a Comissão de Redação, passará por outras comissões da Câmara e deve entrar em duas votações pelos vereadores. No máximo em 45 dias a decisão da Câmara será conhecida.
| Projeto que beneficiará estudantes universitários já está em tramitação na Câmara de Vereadores Foto: Luana Alves/Expresso Catuense |
Se aprovado o projeto beneficiará
estudantes de 1ª graduação, isto é, aqueles que estão cursando pela primeira vez o
ensino superior em instituições públicas ou privadas situadas fora do município
de Catu. O programa de transporte universitário beneficiará inicialmente estudantes
que se deslocam para os municípios e Alagoinhas, Camaçari e Salvador.
A Secretaria de Educação será a
responsável pelo programa. Sendo a secretaria a responsável pela seleção dos
estudantes por meio de edital que conterá o número de vagas, roteiros, abertura
de inscrições, assim como os pré-requisitos necessários pelos estudantes.
Os estudantes além de comprovadamente ser
residente de Catu, deverá comprovar que a renda média familiar não ultrapassa
um salário mínimo. O estudante poderá utilizar o transporte pelo período máximo definido para conclusão do curso. O desempenho acadêmico e frequência no curso também
será levado em consideração para a manutenção do estudante no programa.
De acordo com o projeto o
município fica autorizado a comprar ônibus ou outro veículo para atender os
estudantes, assim como poderá terceirizar o serviço, por meio da contratação de
empresa de transporte.
As despesas com o Programa de
Transporte Universitário serão cobertas com recursos próprios do município, não
sendo permitido a utilização de recursos destinados pelo Programa Nacional de
Transporte Escolar (PNATE) e nem serão consideradas para calculo do gasto mínimo
de 25% que o município deve destinar a educação.
O projeto deve ser aprovado sem dificuldades pela Câmara.
O projeto deve ser aprovado sem dificuldades pela Câmara.



