RESULTADO 3ª SONDAGEM - Catu 2012: Gera com 52% se distancia ainda mais de Nardson
Entre os dias 23 e 30 de agosto, esteve no ar a terceira sondagem/enquete aberta ao público do Expresso Catuense, na qual foi possível escolher e votar em um dos 2 candidatos a Prefeito de Catu das próximas eleições municipais do dia 7 de outubro de 2012. Os candidatos foram: Gera 13 (PT) e Nardson 14 (PTB). A votação não permitiu votos duplicados ou qualquer tentativa de manipulação. A terceira sondagem foi realizada em um período no qual as campanhas já estavam consolidadas nas ruas. O resultado apresentou um significativo avanço do petista Gera 13 que ficou com quase 23 pontos na frente do petebista Nardson 14, marcando 52,15% contra 29,32% de Nardson. Branco/Nulo manteve a redução e ficou com 8,46%; Indecisos somaram 10,07% do total de 1.371 votos. Saibam mais sobre as sondagens do Expresso em "Sondagem Catu Eleições 2012".
A sondagem do Expresso Catuense não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. (Res. do TSE nº 23.364/11).
Sendo assim, fica esclarecido que, de acordo com o Código Eleitoral 2012, do Tribunal Superior Eleitoral, há Resoluções anteriores que permitem a realização de sondagem ou enquetes a qualquer momento e até mesmo no dia das eleições sem a necessidade de registro, desde que seja esclarecido que não se trata de uma pesquisa eleitoral. Confiram o que diz o Código Eleitoral 2012 do TSE:
Confiram o resultado da 3ª Sondagem:
Confiram também o gráfico da evolução dos candidatos na Sondagem:
A sondagem do Expresso Catuense não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. (Res. do TSE nº 23.364/11).
Sendo assim, fica esclarecido que, de acordo com o Código Eleitoral 2012, do Tribunal Superior Eleitoral, há Resoluções anteriores que permitem a realização de sondagem ou enquetes a qualquer momento e até mesmo no dia das eleições sem a necessidade de registro, desde que seja esclarecido que não se trata de uma pesquisa eleitoral. Confiram o que diz o Código Eleitoral 2012 do TSE:
"TSE n° 20.664/2003: desnecessidade de registro de enquete, por não se confundir com pesquisa eleitoral. Res.-TSE n° 22.265/2006: é possível a divulgação de pesquisa eleitoral, enquetes ou sondagens, inclusive no dia das eleições, seja no horário eleitoral gratuito, seja na programação normal das emissoras de rádio e televisão. Res.-TSE n° 23.364/2011, art. 2°, § 1° (instruções para as eleições) e
Ac.-TSE, de 16.3.2006, no REspe n° 25.321: necessidade de que a divulgação de enquetes e sondagens seja acompanhada de esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral, cuja omissão enseja sanção prevista do § 3° deste artigo"
Att,
Expresso Catuense






