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Atraso no processo seletivo da Prefeitura Municipal de Catu


O processo seletivo aberto pela Prefeitura Municipal de Catu no mês de outubro de 2010, através do edital 01/2010, encontra-se em atraso. Serão selecionadas 79 vagas com salário máximo de R$ 805,20. As inscrições ocorreram entre 3 e 13 de outubro e a data das provas objetivas  embora não tenha sido divulgadas, estava prevista para acontecer em janeiro deste ano, e seria anunciada pela Comissão Especial do Processo Seletivo. Foram 2.050 pessoas inscritas, das quais 467 homens e 1583 mulheres. A concorrência era de 26 candidatos por vaga.
 Não existe previsão para a realização das provas. Está foi a informação obtida pelo Expresso Catuense hoje pela tarde em contato com a Prefeitura Municipal de Catu, através do número 3641-1122. Quando aos motivos a informação dada foi que haverá novo processo licitatório para determinar qual empresa irá dá continuidade ao processo. Isto porque a empresa Seleta Seleção & Consultoria, vencedora da licitação do atual processo seletivo cancelou o contrato por problemas não divulgados ao Expresso Catuense. Ainda assim a afirmação é que o processo seletivo continua ativo.
Em nota pública do dia 17 de dezembro de 2010, disposta em seu sitio eletrônico, a empresa Seleta Seleção & Consultoria, informa : “ a todos os candidatos que se inscreveram para o Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Catu que os valores pagos estão depositados na Conta nº. 46.928-9. Banco Bradesco, Catu. Em nome da prefeitura.  Qualquer dúvida ligar para o telefone: (71) 3641-1122.
Existe a possibilidade de não contratação mesmo havendo o concurso
No ano de 2009 e bem provavelmente no ano de 2010, as despesas com pessoal da Prefeitura Municipal de Catu ultrapassaram os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estipula que a relação gasto pessoal/receita corrente do executivo municipal não deva ultrapassar 54% e o total(somando-se com o gastos do legislativo) não ultrapasse 60%. Em 2009 a relação foi de 55,44% e a estimativa prevista para 2010 era de 54,91%(conforme relatório enviado pela Prefeitura a Câmara de Vereadores em meados de 2010 .
Quando esta relação ultrapassa 95% do limite, isto é, 51,3%, fica vedado a criação ou o aumento de qualquer despesa, como contratação, aumento de salários,etc. Neste ponto a LRF é bastante taxativa, como consta no Parecer das contas do município de Catu,  feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios(TCM) no ano de 2009:
“Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”( TCM, 2009)

Por: Magnum Seixas