Entra em vigor lei que garante benefícios à população carente em Catu
Benefícios são para auxílio funeral, natalidade, viagem, cesta básica, documento e moradia.
| Interessados devem preencher formulário na Assistência Social e receber visita de Assistente Social para ter acesso aos benefícios. Foto: Expresso Catuense |
Por: Magnum Seixas
Desde
a terça-feira (06) da semana passada entrou em vigor em Catu a lei que
regulamenta e estabelece critério para a distribuição de auxílios pela
Assistência Social em Catu. Entre os benefícios que são assegurados pela nova lei
estão o auxílio funeral, natalidade, viagem, cesta básica, documento e moradia.
De acordo com a lei os benefícios são destinados aos cidadãos e famílias que
não possuam condições de arcar com as despesas anteriormente citadas. Os
benefícios podem ser pagos em dinheiro ou em bens e serviços, a depender de cada situação.
Quando pago em dinheiro o valor deve ser correspondente ao custo dos bens ou
serviços que seriam ofertados pela Assistência Social.
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| Benefícios atendem famílias com situação vulnerável. Na foto, pertences de família que estava morando sob as estruturas da rodoviária de Catu no início do ano. Foto: Bombeiros Voluntários |
Confira
abaixo alguns critérios para cada benefício:
Auxílio
funeral
Objetivo: Reduzir a vulnerabilidade
provocada por morte de membro da família
Custeio: Despesas com urna funerária,
velório e sepultamento. Transporte funerário, utilização de capela, isenção de
taxas e colocação de placas de identificação.
Pagamento: Em dinheiro ou em bens e
serviços (Deve ser pago imediatamente a socilitação, diretamente a um
integrante da família: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada
mediante procuração).
OBS: Famílias podem receber
ressarcimento do recurso no caso de perdas e danos causados por não ter tido
acesso ao benefício no momento que foi necessário. O ressarcimento pode ser
solicitado em até 30 dias.
Auxílio
Natalidade
Objetivo: Atender gestantes; apoio a
mãe em caso de morte de feto ou morte de recém-nascido; apoio a família no caso
de morte da mãe; apoio a mãe vítima de sequelas de pós-parto.
Custeio: Enxoval de recém nascido
incluindo itens de vestuário, alimentação, berço e utensílios para a
alimentação e de higiene.
Pagamento: Em dinheiro ou em bens e
serviços (Benefício pode ser solicitado em até 90 dias após o nascimento e o
pagamento deve ser feito em até 30 dias da solicitação)
Auxílio Viagem
Objetivo: Garantir o retorno à cidade
de origem ou visitas e parentes em situação de doença ou morte em outras
cidades, povoados e estados.
Custeio: Vista a familiares nos casos
de doenças e falecimentos que residam em outras cidades, povoados e estados;
visita anual a familiares em outras localidades; necessidade de acompanhar
crianças, idosos e pessoas com deficiências.
Pagamento: Em dinheiro ou passagens.
Obs: O auxílio inclui as despesas
com alimentação, assim como o benefício se estende a emigrantes.
Auxílio Cesta
Básica
Custeio: motivo desemprego, morte ou
abandono pelo membro que sustenta o grupo familiar; emergência e calamidade
pública; grupos vulneráveis e comunidades tradicionais.
Pagamento: Deve ser pago em dinheiro ou
fornecimento de itens listados na Assistência Social. Pagamento deve ocorrer um
dia após a solicitação.
Auxílio
Documentação
Objetivo: obter documentação para cidadãos
e ou famílias que não dispõe de condição para adquiri-los.
Custeio: Registro de Nascimento;
Carteira de Identidade; CPF e Carteira de Trabalho.
Pagamento: Em dinheiro.
OBS: o valor do benefício deve ser
correspondente as despesas com taxas, fotografias e deslocamento dos
beneficiários.
Auxílio
Moradia
Objetivo: Conceder moradia às famílias
de baixa renda que tenham sofrido perda de imóvel devido a calamidade pública e
ou se encontra em situação de rua.
Obs: Em caso de calamidade pública
(provocadas por eventos naturais e ou epidemias) deve conter nas medidas emergenciais:
abrigos adequados, alimentos, cobertores, colchões, vestuários e filtros.




