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Entra em vigor lei que garante benefícios à população carente em Catu

Benefícios são para auxílio funeral, natalidade, viagem, cesta básica, documento e moradia.
Interessados devem preencher formulário na Assistência Social e receber visita de Assistente Social para
ter acesso aos benefícios. Foto: Expresso Catuense

Por: Magnum Seixas
Desde a terça-feira (06) da semana passada entrou em vigor em Catu a lei que regulamenta e estabelece critério para a distribuição de auxílios pela Assistência Social em Catu. Entre os benefícios que são assegurados pela nova lei estão o auxílio funeral, natalidade, viagem, cesta básica, documento e moradia. De acordo com a lei os benefícios são destinados aos cidadãos e famílias que não possuam condições de arcar com as despesas anteriormente citadas. Os benefícios podem ser pagos em dinheiro ou em bens e serviços, a depender de cada situação. Quando pago em dinheiro o valor deve ser correspondente ao custo dos bens ou serviços que seriam ofertados pela Assistência Social.

Benefícios atendem famílias com situação vulnerável.
Na foto, pertences de família que estava
morando sob as estruturas da rodoviária de
Catu no início do ano. Foto: Bombeiros Voluntários
Para ter acesso aos benefícios os interessados terão que preencher formulário na Assistência Social, que em seguida fará visita ao domicílio dos interessados por um assistente social para verificar a situação de vulnerabilidade, que sendo confirmada será autorizado o benefício.

Confira abaixo alguns critérios para cada benefício:

Auxílio funeral
Objetivo: Reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família
Custeio: Despesas com urna funerária, velório e sepultamento. Transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placas de identificação.
Pagamento: Em dinheiro ou em bens e serviços (Deve ser pago imediatamente a socilitação, diretamente a um integrante da família: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração).
OBS: Famílias podem receber ressarcimento do recurso no caso de perdas e danos causados por não ter tido acesso ao benefício no momento que foi necessário. O ressarcimento pode ser solicitado em até 30 dias.

Auxílio Natalidade
Objetivo: Atender gestantes; apoio a mãe em caso de morte de feto ou morte de recém-nascido; apoio a família no caso de morte da mãe; apoio a mãe vítima de sequelas de pós-parto.
Custeio: Enxoval de recém nascido incluindo itens de vestuário, alimentação, berço e utensílios para a alimentação e de higiene.
Pagamento: Em dinheiro ou em bens e serviços (Benefício pode ser solicitado em até 90 dias após o nascimento e o pagamento deve ser feito em até 30 dias da solicitação)

Auxílio Viagem
Objetivo: Garantir o retorno à cidade de origem ou visitas e parentes em situação de doença ou morte em outras cidades, povoados e estados.
Custeio: Vista a familiares nos casos de doenças e falecimentos que residam em outras cidades, povoados e estados; visita anual a familiares em outras localidades; necessidade de acompanhar crianças, idosos e pessoas com deficiências.
Pagamento: Em dinheiro ou passagens.
Obs: O auxílio inclui as despesas com alimentação, assim como o benefício se estende a emigrantes.

Auxílio Cesta Básica
Custeio: motivo desemprego, morte ou abandono pelo membro que sustenta o grupo familiar; emergência e calamidade pública; grupos vulneráveis e comunidades tradicionais.
Pagamento: Deve ser pago em dinheiro ou fornecimento de itens listados na Assistência Social. Pagamento deve ocorrer um dia após a solicitação.

Auxílio Documentação
Objetivo: obter documentação para cidadãos e ou famílias que não dispõe de condição para adquiri-los.
Custeio: Registro de Nascimento; Carteira de Identidade; CPF e Carteira de Trabalho.
Pagamento: Em dinheiro.
OBS: o valor do benefício deve ser correspondente as despesas com taxas, fotografias e deslocamento dos beneficiários.

Auxílio Moradia
Objetivo: Conceder moradia às famílias de baixa renda que tenham sofrido perda de imóvel devido a calamidade pública e ou se encontra em situação de rua.
Obs: Em caso de calamidade pública (provocadas por eventos naturais e ou epidemias) deve conter nas medidas emergenciais: abrigos adequados, alimentos, cobertores, colchões, vestuários e filtros.