RESULTADO 4ª SONDAGEM - Catu 2012: Gera 13 mantém o favoritismo com 67% dos votos
Entre os dias 15 e 26 de setembro, esteve no ar a quarta sondagem/enquete aberta ao público do Expresso Catuense, na qual foi possível escolher e votar em um dos 2 candidatos a Prefeito de Catu das próximas eleições municipais do dia 7 de outubro de 2012. Os candidatos foram: Gera 13 (PT) e Nardson 14 (PTB). A votação não permitiu votos duplicados ou qualquer tentativa de manipulação. A quarta sondagem foi realizada em um período em que várias polêmicas surgiram. O resultado mostrou um maior distanciamento de Gera 13 em relação a seu adversário Nardson 14, o qual parece ter perdido fôlego. O petista Gera 13 ficou com quase 44 pontos na frente do petebista Nardson 14, marcando 67,07% contra 23,09% de Nardson, confirmando assim a força do petista no público alvo desta sondagem. Boa parte dos indecisos e dos votos nulos migraram para Gera 13. Branco/Nulo manteve a queda e ficou com 4,73%; Indecisos somaram 5,11% do total de 1.485 votos. Saibam mais sobre as sondagens do Expresso em "Sondagem Catu Eleições 2012".
Confiram o resultado da 4ª Sondagem:
Confiram também o gráfico da evolução dos candidatos na Sondagem:
A sondagem do Expresso Catuense não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. (Res. do TSE nº 23.364/11).
Sendo assim, fica esclarecido que, de acordo com o Código Eleitoral 2012, do Tribunal Superior Eleitoral, há Resoluções anteriores que permitem a realização de sondagem ou enquetes a qualquer momento e até mesmo no dia das eleições sem a necessidade de registro, desde que seja esclarecido que não se trata de uma pesquisa eleitoral. Confiram o que diz o Código Eleitoral 2012 do TSE:
"TSE n° 20.664/2003: desnecessidade de registro de enquete, por não se confundir com pesquisa eleitoral. Res.-TSE n° 22.265/2006: é possível a divulgação de pesquisa eleitoral, enquetes ou sondagens, inclusive no dia das eleições, seja no horário eleitoral gratuito, seja na programação normal das emissoras de rádio e televisão. Res.-TSE n° 23.364/2011, art. 2°, § 1° (instruções para as eleições) e
Ac.-TSE, de 16.3.2006, no REspe n° 25.321: necessidade de que a divulgação de enquetes e sondagens seja acompanhada de esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral, cuja omissão enseja sanção prevista do § 3° deste artigo"
Att,
Expresso Catuense






