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O som versus o sossego alheio


Em uma cidade com nenhuma oferta de diversão e de vida noturna, a opção que mais parece agradar é o encontro de amigos em bares e praças. Exemplo clássico é visto na Aruanha, no bairro Boa Vista em Catu. Aos finais de semana, jovens bombados e piriguetes costumam se reunir ao som do pagodão que saem dos carros tunados. A eles misturam-se evangélicos, poetas e sacizeiros ao longo da praça que, em si, não é nada atraente. Volta e meia a polícia surge para pôr fim na barulheira. E as piriguetes param de ralar a tcheca no chão e os bombados de exibirem o seu rebolado a la Gretchen. Surge então a pergunta: é proibido som na praça?
Proibido o som não é. Existe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito – o Brasil tem leis para tudo, só não as colocam em prática – que regulamenta o volume do som emitido por veículos. Por exemplo, o som não pode ultrapassar os 104 decibéis a meio metro de distância nem 92 decibéis a 2 metros de distância.
Quem quiser pode sim ouvir o seu sonzinho, mas sem desrespeitar a ordem pública e o sossego alheio. E é justamente no sossego alheio que está o grande problema quando se fala em som.
No Brasil, o Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais/LCP), no Art. 42, estabelece a perturbação do sossego alheio como contravenção penal.

 Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:        I – com gritaria ou algazarra;        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Algumas cidades tem leis municipais que abordam sobre o tema, Catu é uma delas. Ao contrário do que muitos pensam de que som alto pode até as 22 horas, isso é um tremendo engano. Vejam o que diz a Lei n° 266, de 04 de setembro de 2009, apresentada pelo vereador Adilson Mota de Araújo e sancionada pela prefeita Gilcina Carvalho:

Art. 3.º - Para os efeitos desta Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são:I. 60dB (sessenta decibéis) no período compreendido entre 22h00min e 07h00 min;II. 70 dB (setenta decibéis) no período compreendido entre 07h00min e 22h00min.

Como em quase tudo no Brasil há uma lei aprovada, mas não há a sua aplicação na prática nem a fiscalização. Em Catu não é diferente.
A Lei também discorre sobre os alvarás que podem ser emitidos para os estabelecimentos que fizerem uso de som. Volto então para a perturbação do sossego alheio. Se não tem fiscalização, se não tem prova técnica, o policial pode chegar mandando desligar o som? O Art. 10 da Lei Municipal diz:

Art. 10 - Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los cessar.

Não seria nem preciso, pois o Art. 42 da LCP deixa claro que é contravenção penal perturbar o tal sossego alheio. Ou seja, a jurisprudência dessa Lei diz que a prova técnica não é necessária caso alguém alegue que está incomodado. Ninguém é obrigado a ficar em sua casa com uma “barca” parada em sua porta ouvindo “a perereca dela pisca, pisca, pisca...”. Porém, se não está perturbando a ordem pública, nem foi alvo de reclamações, a prova técnica se mostra necessária. Pois baseado em quê a polícia ou o órgão fiscalizador pode chegar e dizer que o som está acima do permitido? Será que são ouvidos supersônicos?
Quanto aos bares e outros locais fechados, o local deve ter alvará específico de autorização de emissão sonora e condicionamento acústico adequado para não “vazar” som para o exterior. Deve ser obedecido um limite de nível de som permitido no interior da vizinhança desses estabelecimentos.
Agora fico me perguntando. De quem foi a idéia de construir o Hospital Municipal ao lado de um clube? Ou seria um clube ao lado de um hospital? Sim. Imaginem o desconforto no Hospital Municipal de Catu em dias de festas no Clube CEPE. Agora disso ninguém reclama, não é?
O que deve haver é bom senso. Tanto de quem curte o som alto quanto dos queixosos. Não é nada demais deixar o povo se divertir mais um pouco. Porém, limites são necessários. A sexta e os sábado já são conhecidos como o dia da curtição; já o domingo é algo mais leve, pois na segunda-feira tem trabalho. Vamos respeitar.
Quem se sentir com o sossego prejudicado o aconselhável é tentar um acordo com o proprietário, principalmente se o emissor do som for um bar ou um local fixo próximo a sua residência. Se o barulhento é um carro de um estranho ou de algum enfezadinho aconselho nem se aproximar, pois hoje estão procurando briga por pouca coisa. Então, ligue para a polícia e solicite a presença dela no local. Faça o mesmo caso não consiga êxito na tentativa do acordo.
O som deve ser para a diversão e não para causar problemas. Vamos respeitar o sossego alheio.

Por: Romisson Silva