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Bom Viver: Via pública vem sendo ocupada por bar privando moradores de ter acesso à rua. Justiça ordena que prefeitura libere a passagem da rua, fechada por cercas

Moradores da Segunda Travessa Manoel Joaquim Borges, no bairro Boa Vista, próximo a Fundação José Carvalho, procuraram o Expresso Catuense para denunciar a utilização de via pública de forma privada por proprietário de um bar, impedindo o acesso de cerca de 15 famílias aos seus terrenos. Documentos apresentados pelos moradores dão conta que a justiça ordenou que a Prefeitura Municipal de Catu libere o acesso a rua, retirando as cercas  e uma amendoeira que  impedem a passagem dos moradores as suas propriedades.
O caso é antigo e apesar das inúmeras tentativas de acordos e ordenações judiciais o problema não foi resolvido. Os moradores alegam que a rua foi cercada, utilizada como extensão de bar, além de que se construiu um galpão em parte da área pública. Conferimos de perto a situação e drama diário dos moradores, que tiveram o direito de circular em suas propriedades cerceado. A obstrução da via pública esta impedindo que os moradores constituam um dos principais bens de direito civil: a habitação.
No dia 03 de fevereiro de 2010, houve uma reunião no Auditório da Câmara Municipal de Catu, onde estiveram presentes: o Promotor Ricardo de Assis Andrade; o Chefe de Divisão da Fiscalização, Controle e Uso do Solo da Secretária de Infraestrutura Jessé Carlos Costa; o Engenheiro Civil Diretor de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente da Secretária de Infraestrutura João Batista Almeida Fonseca; e os moradores da localidade em conflito. Nesta reunião(registrada em ata), a Secretária de Infraestrutura justificou a impossibilidade de abertura total da rua e pavimentação da travessa, mas apresentou uma solução para o problema e foi selado um acordo onde a secretária iria, até o dia 26 de fevereiro de 2010, finalizar a colocação de calha e meios-fios  no local. Além disso houve o comprometimento da retirada da cerca e da vegetação que impedia o acesso até o dia 05 de março daquele ano.
Como o acordo não foi cumprido pela Secretária de Infraestrutura, as famílias entram com ação na Justiça no dia 05 de março, de acordo com o processo nº0000160-962010.805.0054(Para conferir o processo, acesse http://www.tj.ba.gov.br/) 
Segundo informações dos moradores, como forma de desviar a atenção do processo e da decisão judicial, foi realizado um abaixo assinado, com assinaturas de procedências duvidosas, de que para realizar a abertura da rua a Prefeitura teria que fazer a derrubada de três arvores, sendo uma delas centenária (uma amendoeira – árvore ornamental). Demonstrando que os moradores não objetivam gerar impactos ambientais, se predisporiam a realizar o plantio de 250 mudas de arvores nativas num terreno doado por um dos moradores.
Comprovado que não houve crime ambiental foi julgado pela promotoria que o abaixo assinado tratava-se de um documento duvidoso.  Diante do posicionamento da promotoria em relação as arvores, buscando mais uma vez retirar o foco do processo, levaram a justiça ação acusando uma moradora que compõe o grupo de famílias vitimadas pelo problema, de crime ambiental ao colocar fogo em matos (ervas daninhas), no que chamaram de área de proteção ambiental. Relatos de moradores, afirmam que a queima dos matos, que estavam bastante grande,  foi feita de modo a evitar que a área continuasse a ser utilizada por viciados em drogas que a utilizava para consumo.
Foi marcada para o dia 21 de julho de 2010, audiência de conciliação entre os envolvidos. Segundo o termo de audiência, os resultados foram os seguintes:
“... às partes terem chegado a um acordo provisório, no qual o Engenheiro Civil do Município, irá fazer inspeção no local, devendo apresentar laudo, propondo soluções técnicas para garantir a acessibilidade ao local... no prazo de 60 dias.”
Mais uma vez não foi cumprida a determinação estabelecida no acordo, como informa o acompanhamento do processo no dia 04 de outubro de 2010.
As famílias vivem uma situação dramática, uma vez que estão impossibilitadas de construírem suas residências nos terrenos que dependem da via pública ocupada de forma privatística. Diante do impasse observado, os moradores solicitaram providencias através de ofício a prefeita do município. Segundo os moradores a prefeita ainda não tinha conhecimento da situação e no oficio encaminhado fez as seguintes ponderações relacionadas ao Chefe de Divisão da Fiscalização, Controle e Uso do Solo da Secretária de Infraestrutura, Sr. Jesse Carlos Costa:
“O Chefe do setor, Senhor Jesse (funcionário totalmente sem ética profissional) alegou que isso era birra de vizinho, o que foi considerado por nós como uma grande falta de respeito. O funcionário que seria a pessoa para resolver esse impasse, simplesmente nos trata com ironia, falta de respeito e se mostra todo tempo do lado da família que provoca esse transtorno”
No dia 02 de março de 2011 o juiz substituto Guilherme Vieito Barros Junior despachou intimação a Prefeitura para que se cumpra o determinado em audiência. Espera-se que a decisão judicial seja cumprida, sendo uma clara intenção de aliviar o sofrimento das famílias impedidas de contruir suas residencias.
Por: Magnum Seixas